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Tribunal do Júri condena agressor que deixou vítima paraplégica

        O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Valdemir Parreira a dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado tentado contra uma mulher. O crime aconteceu em um bar, no dia 25 de janeiro de 2008, e foi registrado no 80º Distrito Policial – Vila Joaniza, Zona Sul da capital.

        No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito de homicídio imputado ao réu, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, bem como a incidência da qualificadora de motivo fútil.

        Segundo a sentença prolatada pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, “o acusado, apesar de haver deixado a vítima paraplégica, declarou em seu interrogatório não estar arrependido do que fez, o que evidencia uma personalidade fria e desvirtuada. Tal personalidade também se depreende da motivação do crime, havendo o réu tentado matá-la apenas porque ela não desejou com ele passar a noite. A vítima, que foi atingida por um tiro nas costas enquanto saía do bar, a fim de cessar as investidas e agressões do acusado, ficou paraplégica, somente satisfaz suas necessidades fisiológicas por meio de sonda e remédios, tem o corpo cheio de escaras, sente muita dor e tem constantes infecções”.

        Valdemir Parreira poderá apelar em liberdade, em virtude de decisão proferida no habeas corpus impetrado por sua defesa. 

        Processo nº 052.08.001044-1/00

        Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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