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Pena restritiva de direitos não é aplicada a crime cometido com violência

        O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou José Inácio de Souza a quatro anos de reclusão por matar Arlindo Pereira de Souza, em 21 de janeiro de 2004, na Avenida Tiradentes, centro da capital.
        Segundo consta do processo, o agressor atingiu a vítima com um golpe de instrumento pérfuro-cortante, provocando-lhe os ferimentos que causaram sua morte.
        No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime por parte do acusado e negou sua absolvição, admitindo, no entanto, que ele agiu sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, ocorrida em meio a uma desavença entre ambos.
        Na sentença, em razão do montante da sanção aplicada, o juiz Marcelo Augusto Oliveira fixou o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, não a substituindo por restritiva de direitos por ter sido o crime cometido com violência contra pessoa. O magistrado também concedeu a José de Souza o direito de recorrer da decisão em liberdade.

         
        Processo nº 052.04.000267-7/00 – 1º Tribunal do Júri

           

        Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto)
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