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Prefeitura de Barra Bonita é condenada por danos morais

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura da Estância de Barra Bonita a pagar indenização por danos morais, no valor de 30 salários mínimos, a um cidadão que foi atingido com a queda do galho de uma árvore.
        Em janeiro de 2006, o homem andava pelo calçadão da avenida Pedro Ometo, quando foi atingido pelo galho, sofrendo traumatismo craniano e fratura nas costelas. Em razão dos ferimentos, precisou ficar internado no hospital por nove dias e fazer acompanhamento fisioterápico.
        A prefeitura alegava que não era responsável pelo acidente porque havia providenciado o serviço de poda das árvores da região. Apesar disso, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Osni de Souza, não foram tomadas as providências necessárias para resguardar a integridade física das pessoas que transitavam pelo local. 
        “O ente público é responsável não apenas pela poda, como também pela contínua vigilância e pela conservação das árvores, a fim de afastar qualquer risco à população, e não há notícia de que, à época, tenham ocorrido chuvas ou ventos que refugissem à normalidade, capazes de, por si sós, causar o evento danoso. Resta, deste modo, irrefragável a responsabilidade do Município pelo ocorrido, pois, houvesse ele efetuado a contento a poda das árvores e exercido de forma diligente a fiscalização sobre o estado destas, certamente o evento aqui noticiado teria sido evitado”, afirmou o relator.
        O julgamento do recurso foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Rubens Rihl.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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