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Concurso para procurador jurídico é anulado no interior

        A Justiça de Borborema anulou o concurso para o cargo de procurador jurídico que a prefeitura realizou, no dia 22 de agosto do ano passado, para o provimento de diversos cargos, dentre os quais o de procurador jurídico do município para o qual foi aberta uma vaga.
        No edital constou expressamente a exigência de três anos de experiência mínima na área pública para a inscrição de candidato interessado em concorrer ao cargo de procurador jurídico. Afirma o Ministério Público que a exigência é ilegal, pois cria embaraços ilegítimos à inscrição dos interessados.
        A sentença anulou o concurso, destacando-se que no processo ficou demonstrada a violação, de início, ao princípio administrativo da legalidade, já os requisitos exigíveis para a inscrição ou mesmo para a posse dos candidatos foram estabelecidos pelo edital e não por lei que criasse e/ou regulamentasse o cargo. O edital deve obediência à lei e a que criou o cargo de procurador jurídico do Município de Borborema não faz nenhuma exigência para o preenchimento do mesmo.
        De acordo com a decisão, “trata-se de evidente restrição de direito e ao impor tal experiência restringe a possibilidade de pessoas competirem pela vaga. E só é permitido restringir direitos por meio de lei em sentido estrito. Nunca por um edital”.

         Processo: 087.01.2010.001690-2

         Assessoria de Comunicação TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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