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TJSP desobriga fixação de lista de medicamentos nas UBS de Jundiaí

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente em sessão realizada no último dia 26, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 7.497, de 28 de junho de 2010, do município de Jundiaí, no interior paulista.
        A lei em questão, julgada inconstitucional por unanimidade, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de lista de medicamentos gratuitos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) daquela cidade.
        Em julho de 2010, o relator da Adin, desembargador Antonio Carlos Malheiros, já havia deferido liminar suspendendo a lei até o julgamento final da ação.
        
        Processo nº 0094010-56.2011.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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