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TJSP mantém obras da Linha 5 do Metrô e afastamento do presidente

        Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu hoje (22) parcialmente os efeitos da liminar concedida pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado, que determinava a interrupção da execução dos contratos celebrados entre o Metrô e as empresas vencedoras da licitação relativa à Linha 5 – Lilás e o afastamento do presidente da Companhia do Metropolitano, Sérgio Henrique Passos Avelleda.
        Em sua decisão, o presidente José Roberto Bedran argumentou que "a suspensão do contrato importaria em grave dano à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas". Dessa maneira, aceitou a argumentação do governo do Estado de São Paulo, de que as obras relativas à expansão da Linha 5 já se encontram em fase final e que a sua interrupção neste momento acarretaria em grande prejuízo financeiro, com a realização de nova licitação, incidência de multas e indenizações e até mesmo a perda de financiamentos internacionais.
        O TJSP, porém, manteve a decisão no que tange ao afastamento do presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo, Sérgio Henrique Passos Avelleda e à multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem por parte do secretário dos Transportes.

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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