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Tribunal de Justiça condena ajudante geral por porte ilegal de arma

            A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de um homem condenado a dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão é de ontem (5).
            De acordo com a denúncia, em maio de 2010, na cidade de Pirassununga, policiais militares se depararam com o acusado na via pública, oportunidade em que se mostrou nervoso ao perceber a presença deles. Na abordagem, constataram a posse de um revólver calibre 38, devidamente municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O ajudante geral levava a arma na cintura e confessou que estava de ‘saída temporária’ e que pretendia vender a arma.
            A decisão da Vara Judicial de Pirassununga julgou a ação procedente para condená-lo à pena de dois anos e oito meses de reclusão, no regime inicial semiaberto por ser reincidente, por infração ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Insatisfeito com o resultado, apelou da sentença para ser absolvido por insuficiência de provas.
            De acordo com o relator do processo, desembargador Marco Nahum, o apelante não possuía autorização para portar arma, logo, a condenação é de rigor. “A dosimetria da pena está adequada ao caso concreto. O regime aberto era o mais apropriado em razão da graduação da pena e das recidivas. Os benefícios não foram concedidos por expressa vedação legal e por falta do requisito subjetivo. Por isto, nego provimento ao apelo para manter integralmente a decisão recorrida”, concluiu.
            O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Figueiredo Gonçalves e Márcio Bártoli.

            Apelação nº 0003102-71.2010.8.26.0457

            Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)
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