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Taxista que bateu veículo após suposta briga com passageiro não será indenizado

        A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização formulado por taxista que bateu seu veículo após suposta luta corporal com passageiro. A decisão foi tomada ontem (13).
        De acordo com o pedido, J.F.S. ajuizou ação por danos materiais contra A.A.D.P., sob alegação de que este, passageiro de seu táxi, teria sido o responsável por manobra brusca, que resultou em colisão contra o muro de uma residência, causando danos ao veículo. 
        O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo juiz Samir Dancuart Omar, da Vara Única da Comarca de Pompéia, motivo pelo qual o taxista apelou, visando à reforma da sentença.
        O desembargador Flavio Abramovici, relator da apelação, julgou pela manutenção da sentença, uma vez que “não ficou comprovado que o acidente foi causado pelo requerido”. Para ele, “a condenação não pode ser fundada em indícios da conduta ilícita do requerido, impondo-se o não acolhimento do recurso”.
        A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Álvaro Passos e José Carlos Ferreira Alves.

        Apelação nº 0002828-23.2009.8.26.0464

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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