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Justiça condena dupla acusada de roubo a supermercado

        A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou L.R.V.R. a dois anos, onze meses, dezesseis dias de reclusão e ao pagamento de seis dias-multa, e L.F.M., a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão e dez dias-multa, pela prática de roubo qualificado. O crime aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2011, em um supermercado na Avenida Souza Ramos, em Guaianazes, Zona Leste da capital.
        Segundo o Ministério Público, na data dos fatos, a dupla, agindo em concurso, subtraiu mediante violência e grave ameaça exercida com simulação de emprego de arma de fogo e privação de liberdade, produtos à venda no supermercado, sendo que a violência e a grave ameaça foram exercidas contra uma funcionária do estabelecimento. Os acusados foram presos em flagrante enquanto praticavam o crime.
        Na sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva fixou o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta a L.F.M., além de substituir a reprimenda corporal de L.R.V.R. por internação em estabelecimento adequado pelo prazo mínimo de um ano, tendo em vista que um laudo médico legal concluiu pela sua semi-imputabilidade, atestando que o réu é portador de “retardo mental leve”.

        Processo nº 0012669-52.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
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