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Mantida sentença de motorista de trator condenado por homicídio culposo

        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo. 
        Segundo a denúncia, em abril de 2006, o acusado dirigia um trator que tracionava uma carreta a reboque quando se excedeu na manobra, atingiu um veículo estacionado na via pública e atropelou o motorista, produzindo lesões que lhe causaram a morte. 
        O laudo pericial concluiu que, em manobras dessa natureza, devido ao grau de dificuldade, é exigido para o bom desenvolvimento dos trabalhos, o auxílio de outro profissional, o que não se deu no presente caso, como confirmado pelo próprio apelante e testemunha. 
        O juiz Carlos Barros Nogueira, da 1ª Vara Criminal de Santana, o condenou às penas de dois anos de detenção, em regime aberto, e à proibição ou suspensão do direito de dirigir por dois meses, como incurso no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. 
        Inconformada, a defesa recorreu alegando ausência de culpa na conduta do acusado.
        O relator do processo, desembargador Souza Nucci, reconheceu a conduta culposa do apelante, mantendo a condenação. “As penas foram corretamente fixadas no mínimo legal a desmerecer qualquer reparo”, disse.
        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira.

        Apelação nº 0002990-54.2006.8.26.0001

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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