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Prefeitura de Osasco deve fornecer transporte escolar para deficientes auditivos

        A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou que a prefeitura forneça transporte escolar para que alunos com deficiência auditiva continuem a frequentar aulas na escola municipal Professora Vera Lúcia Aparecida Ribeiro, na cidade de São Paulo. A decisão se aplica para os 30 alunos que estudam na escola e também para futuras crianças de Osasco que venham a se matricular. O transporte deve ser de ida e volta, em qualidade e quantidade satisfatórias.

        A Prefeitura de Osasco concordou em fornecer o transporte escolar a partir de setembro de 2008, mas no início de 2009 o serviço foi suspenso. A Defensoria Pública alegou que em Osasco existe escola que recebe crianças com deficiência auditiva, mas sem os recursos necessários e em tutela antecipada, pediu a volta do fornecimento do transporte para os alunos.

        Em sua decisão, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni entendeu que não pode uma disposição legal fixando o transporte escolar dentro dos limites da cidade ser usada para prejudicar, de maneira grandiosa e gratuita, os direitos das crianças locais, no caso, crianças portadoras de deficiência e que recebem mais atenção e cuidados que em estabelecimento local. “Foi a carência de vagas e de ensino especializado nesta cidade que levou os pais a procurarem ensino especializado na cidade vizinha. A respeito da carência de vagas, quando afirmado que não havia condições de atendimento das crianças ora matriculadas em São Paulo”, fundamentou.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)

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