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Comerciante que tentou matar irmão é condenado a oito anos de reclusão

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o comerciante J.C.P. a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado.

        Conforme a denúncia, no dia 8 de janeiro de 2009, no bairro de Pirituba, Zona Oeste da Capital, o acusado, por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, teria atropelado e passado com seu carro sobre seu irmão V.F.P., nele provocando ferimentos que só não causaram sua morte por circunstâncias alheias a sua vontade. 
        Consta, ainda, da acusação que só porque a vítima abriu comércio do mesmo ramo do réu, fazendo-lhe concorrência, este resolveu matá-la e, para isso, aproveitou descuido dela para intencionalmente atropelá-la, passando com o carro sobre o corpo do irmão.

        No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do delito doloso contra a vida, afastando, assim, as testes de culpa exclusiva da vítima e desistência voluntária do réu, bem como acolheu as duas qualificadoras.

        Em sua decisão, o juiz Emanuel Brandão Filho frisou: “o réu não obstou o andamento do feito e até o momento demonstra não ser necessária sua segregação cautelar, motivo pelo qual poderá aguardar em liberdade o julgamento de recurso que eventualmente interpuser”. 

 

        Processo nº 052.09.000120-8/00

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (foto ilustrativa)

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