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Justiça condena açougueiro por tráfico de entorpecente em Cravinhos

        A 1ª Vara Judicial de Cravinhos, a 297 quilômetros de São Paulo, condenou o açougueiro A.R.R. a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 168 dias-multa, estipulados no valor mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecente.

        De acordo com a denúncia, no dia 10 de setembro de 2011, na Rua Pedro Amoroso, em Cravinhos, o réu vendeu e trazia consigo para entrega a consumo de terceiros, 4,2 gramas de cocaína acondicionados em 7 microtubos de plástico transparente do tipo “eppendorf”.

        Consta do processo que, na data dos fatos, a polícia militar estava em patrulhamento de rotina quando avistou o réu juntamente com outros dois homens em atitudes suspeitas. Assim que os policiais se aproximaram, o acusado colocou na boca seis cápsulas de cocaína e começou a mastigá-las, mas não conseguiu engoli-las. No chão foram encontradas duas cápsulas de cocaína, uma cheia e a outra vazia, bem como a quantia de R$ 20,00, proveniente de mercancia.

        Na sentença em que julgou procedente a ação penal, o juiz Luiz Claudio Sartorelli explicou: “acrescento que há necessidade da prisão do réu a fim de resguardar a ordem pública, evitando a reiteração criminosa e resgatando a estabilidade social diante da gravidade que representa, nos dias atuais, o tráfico de entorpecentes, crime que impulsiona os delitos contra o patrimônio e os praticados com violência contra a pessoa”.

 

        Processo nº 153.01.2011.008234-0

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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