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Notícia

Negada indenização a cliente por suposta discriminação em loja

        A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma cliente que supostamente foi impedida de comprar mercadorias em um estabelecimento comercial por ser má pagadora.

        A autora alegou que é freguesa da loja de móveis e adquiriu produtos com pagamentos parcelados. Na tentativa de realizar novas compras, e mesmo depois de obter a confirmação da realização do negócio, recebeu a informação de que o dono da loja cancelou a compra, sob o argumento de que a autora seria má pagadora.

        Contou que retornou à loja e foi atendida pela filha do proprietário, que confirmou a impossibilidade de novos parcelamentos porque a autora não pagava as contas com regularidade e criava outros problemas em outras lojas da família.

        Em razão dos fatos, alegou que sofreu dano moral e se submeteu a tratamento psicológico, e que é justa a condenação da empresa a lhe indenizar aos prejuízos morais sofridos. A decisão da 1ª Vara Judicial de Presidente Venceslau julgou o pedido improcedente.

        De acordo com o texto da sentença, “a suposta discussão entre a autora e a filha do proprietário do estabelecimento comercial nem de longe ficou demonstrada. Aliás, a autora também não conseguiu comprovar que a inviabilidade superveniente da negociação deu-se em virtude de um suposto arrependimento do proprietário da loja com base numa suposta irregularidade no pagamento de valores derivados de outras compras”. 

        A cliente recorreu da decisão alegando que a testemunha é a gerente da empresa e, portanto, seu depoimento não pode prevalecer. Afirmou ainda que os fatos narrados na inicial foram todos provados.

        Para o relator do processo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, o pedido não merece qualquer reparo. “Não há qualquer prova nos autos, ou ao menos indício, de que a empresa ré tenha se recusado a vender mercadorias à autora pelo motivo por ela elencado”, disse.

        Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Luís Francisco Aguilar Cortez também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

 

 

        Apelação nº 0037640-28.2009.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

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