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Justiça condena acusado por tráfico de drogas e posse irregular de arma em Jaguariúna

        A 1ª Vara Judicial de Jaguariúna condenou o caseiro D.A.L. a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de 580 dias-multa, no piso mínimo legal, por tráfico de entorpecente, e a um ano e três meses de detenção pela posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mas o absolveu da acusação de associação para o tráfico.

        Segundo a denúncia, desde data incerta até 29 de maio de 2011, o acusado, R.A.L. e L.A.C. associaram-se para o fim de praticar a traficância, e, na mesma data, na Rua Aurélio Vilalva, Pedra Branca, na cidade de Santo Antônio de Posse, pertencente à Comarca de Jaguariúna, guardavam e vendiam cocaína. Também consta da acusação que os réus tinham a guarda de um revólver calibre 38, municiado com seis projéteis íntegros, além de dez munições calibre 38 e uma munição calibre 32, todas intactas, sem autorização legal.

        Na sentença em que julgou parcialmente procedente a ação penal, a juíza Viviani Dourado Berton absolveu R.A.L. e L.A.C. por falta de provas dos crimes que lhes foram imputados. Em relação ao caseiro D.A.L., a magistrada determinou que o cumprimento da pena de reclusão seja no regime inicial fechado, e a de detenção, em regime inicialmente aberto.

 

        Processo nº 296.01.2011.002545-4

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)

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