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Notícia

Matrícula na 1ª série é negada a criança que completaria sete anos em julho

        Decisão do magistrado Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal do Estado de São Paulo, negou, em caráter de liminar, pedido dos pais de uma criança que teve indeferida a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, por insuficiência etária.
        A Secretaria de Educação só permite matricular na 1ª série do Ensino Fundamental crianças com sete anos completos até 30 de junho e a criança em questão só completará a idade necessária na metade do mês de julho.
        Inconformados com a negativa, os pais impetraram mandado se segurança alegando que o indeferimento da matrícula se baseou em ilegalidade ou abuso de poder.
        De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Wagner Roby Gídaro, a matrícula não pôde ser efetuada por se tratar de regulamentação da Secretaria da Educação e, de acordo com diretrizes do Ministério da Educação, isso não fere o direito líquido e certo dos alunos. 
        Os pais recorreram sustentando temor de dano irreparável frente ao início do ano letivo. No entanto, para o desembargador, o bem maior que está em debate é a maturidade emocional da criança para alcançar etapas do processo de aprendizagem. 
        “Não se trata aqui de sagrar desmandos burocráticos, tão conhecidos em todos os setores da administração pública. Ocorre que a aparentemente precocidade escolar não garante necessariamente sucesso acadêmico, felicidade nem vitórias profissionais. Bem pelo contrário, não raro consolidam a fragilidade de pessoas despreparadas para os desafios da vida adulta.”
        Ainda de acordo com o magistrado, os termos normativos não trazem ilegalidade, abuso de poder ou dano potencialmente irreparável. 

        Agravo de Instrumento nº 0045422-81.2012.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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