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Google deve fornecer dados de usuários que postaram mensagens ofensivas

        A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Google Brasil informe os dados cadastrais dos usuários de uma comunidade do site de relacionamento Orkut, chamada “AD Ministério de Santos”. O pedido foi feito por um homem que alegava ter sido ofendido por manifestações postadas na página.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, o fornecimento dos dados não caracteriza ilegalidade inconstitucional de quebra de sigilo porque as informações são necessárias para apuração de suposto ato ilícito.

        O autor da ação também pedia indenização por danos morais, pois entendia que teria sido exposto a humilhações em razão da não fiscalização das mensagens postadas. O pedido foi negado.

        O relator ressalta que a Google não pode ser responsabilizada por conteúdos inseridos por terceiros, uma vez que não exerce qualquer tipo de controle sobre tais colocações. Além disso, a empresa excluiu a referida página assim que recebeu a notícia das postagens.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides e Francisco Loureiro.

 

        Apelações nºs 0003610-89.2008.8.26.0294 e 0005107-41.2008.8.26.0294

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto) / DS (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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