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Negada indenização a homem por suposta discriminação racial

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou indenização a homem que alegou suposta discriminação racial sofrida por seguranças de condomínio.
        Consta da inicial que, em 19 de fevereiro de 2005, R.P.C foi vítima de discriminação racial e de ameaças por seguranças de condomínio na zona leste da capital, após confusão ocorrida dentro do prédio. Por esse motivo, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, que foi julgada improcedente, condenando-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.
        Inconformado com a decisão, apelou, mas o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que “os elementos nos autos não revelam, de forma segura, os fatos narrados na inicial”.
        Do julgamento participaram também os desembargadores Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy.

        Apelação nº 0121591-85.2007.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)  
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