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Mulher é condenada a dois anos de reclusão por tráfico de drogas

        A 31ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou J.L.O. a dois anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 200 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecentes.

        Consta da denúncia que, em 12 de agosto de 2011, num estabelecimento comercial situado na Rua Manuel Lemos, Vila Prudente, zona leste da capital, a acusada tinha em depósito, com finalidade de entrega a terceiros, 65 invólucros contendo cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

        Na sentença condenatória, o juiz Jarbas Luiz dos Santos explicou: “saliento que, embora o quantum da pena estaria a autorizar, em princípio, a fixação de regime menos gravoso, o fato de ser o delito imputado à ré equiparado a crime hediondo determina tratamento mais rigoroso, nos termos da lei específica que rege a matéria. Daí a plena constitucionalidade do dispositivo de lei sob comento (art. 2º, §1º da Lei nº 8.072/90, com redação atribuída pela Lei nº 11.464/07) que, desta forma, respeita o princípio constitucional da individualização da pena”.

 

        Processo nº 0070109-06.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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