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Lustrador é condenado por homicídios tentado e consumado

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o lustrador V.H.S. a 20 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de uma tentativa de homicídio e de um homicídio consumado. Os crimes aconteceram no dia 6 de agosto de 2006, na Rua Aleixo Jafet, Vila Aurora, Zona Oeste da Capital.

        De acordo com a denúncia, no dia e local dos fatos, o acusado teria tentado matar F.M.C.E., ao efetuar contra ele disparos de arma de fogo, somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta ainda da acusação que os disparos desviaram-se do alvo pretendido e vieram, por erro na execução, a atingir T.C.F.D., causando-lhe os ferimentos que foram a causa de sua morte.

        No julgamento, o Conselho de Sentença afirmou a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao réu, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

        Em sua decisão, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello não concedeu a V.H.S. o direito de recorrer da sentença em liberdade.

 

        Processo nº 052.06.003612-7

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (arte)

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