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Para TJSP propaganda de cerveja não ofende as mulheres

        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou hoje (26) recurso do Ministério Público contra campanha publicitária de cerveja da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev – veiculada pelos meios de comunicação, que tinha como símbolo uma figura feminina e que ficou conhecida como “Musa do Verão”.

        O Ministério Público argumentou, entre outros pontos, que a propaganda, que mostrava uma mulher de biquíni na praia, violava os direitos fundamentais da mulher. A defesa da indústria de bebidas pediu a prescrição da ação e a absolvição de sua cliente alegando que a propaganda em nada ofendia a mulher, que apenas era mostrada na praia, como símbolo de beleza e descontração, na praia.

        Em votação unânime, os desembargadores não reconheceram a prescrição, mas isentaram a campanha publicitária de conter qualquer mensagem ofensiva às mulheres. Para o relator do processo, desembargador Enio Zuliani, já existe um órgão regulador da área publicitária, o Conar, a quem cabe tomar as medidas necessárias em caso de infração. "Não vislumbro na propaganda qualquer conteúdo que ofenda a coletividade", afirmou.

        Na mesma linha se posicionou o revisor, desembargador Maia da Cunha, para quem não existe na propaganda algo que desprestigiasse a mulher. "Hoje", prosseguiu, "a mulher conquistou seu espaço na sociedade por seus próprios méritos".

        O desembargador Teixeira Leite, que atuou como 3º juiz no processo, reconheceu legitimidade do recurso utilizado pelo MP - tutela de interesse difuso.  Mas, por outro lado, argumentou que o julgamento em questão é “muito mais uma questão de bom gosto ou mau gosto”.
        A sessão desta quinta-feira contou com a presença de aproximadamente 40 estudantes do curso de Direito da Universidade COC de Ribeirão Preto, alunos do desembargador Enio Zuliani.

        Processso: 9000005-45.2009.8.26.0100
 

        Comunicação Social TJSP - RP (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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