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Devolução indevida de cheque gera dano moral

         A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Cível Central da capital e condenou banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma cliente por devolução indevida de cheque.

        O banco teria recusado pagamento de cheque emitido e assinado pela correntista sob alegação de suposta ocorrência de fraude. No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Fernando Sastre Redondo, a instituição não justificou tal suspeita.

        “O título havia sido emitido regularmente, dado como parte de pagamento de contrato de compra e venda com terceiro, o que lhe ocasionou constrangimento e injustificada desconfiança da pessoa com quem havia firmado contrato”, afirmou o relator.

        Sastre Redondo também ressaltou que a cliente suportou humilhação ao ver seu cheque devolvido indevidamente. “O fato traz ofensa à honra, já que a devolução indevida do título representou, independentemente de qualquer outra consequência, a pecha de mau pagador.”

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Flávio Cunha da Silva e Renato Rangel Desinano.

 

        Apelação nº 0119728-17.2009.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

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