Comunicação Social

Notícia

Cliente atingida por desabamento de teto em supermercado será indenizada

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor de indenização por danos morais que um supermercado de Mongaguá deve pagar a uma cliente atingida por desabamento de parte do teto do estabelecimento. A indenização, fixada em R$ 2.500 na primeira instância, foi majorada para R$ 25 mil.

        Ao realizar compras no supermercado, a mulher foi atingida por uma placa de gesso com arames que se desprendera do teto, causando-lhe ferimentos. A autora da ação também havia pleiteado indenização por danos materiais e pagamento de pensão mensal, mas teve esse pedido negado.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Roberto Maia, documentos juntados ao processo demonstraram que o supermercado já havia assistido materialmente a autora. Além disso, perícia realizada pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) não reconheceu incapacidade laborativa em razão do acidente.

        Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores João Batista Vilhena e Marcia Regina Dalla Déa Barone.

 

        Apelação nº 0001449-94.2002.8.26.0366

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP