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Justiça de São Vicente proíbe interrupção de trânsito nas principais ruas da cidade

        O juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, Eurípedes Gomes Faim Filho, concedeu liminar em Ação Civil Pública para que não houvesse interrupção de trânsito nas vias principais da cidade.

        Consta na decisão que “realmente não é razoável tornar intransitáveis vias cruciais da cidade, em especial em uma ilha onde não há alternativas de trânsito, como é o caso, podendo ocorrer sérios prejuízos com essa atitude, com até eventos fatais, pois também as ambulâncias e outros veículos de emergência são atingidos. Assim, o interesse público, cuja supremacia sempre prevalece, impõe o atendimento da liminar”.

        No entanto, não proíbe manifestações, paradas, desfiles, carnaval ou qualquer outra atividade, “apenas não poderão ser feitas em vias de trânsito essenciais para a cidade, mas podendo ser feitas tranquilamente em outro local”, ressaltou o magistrado.

        Eurípedes Faim disse, ainda, que “como reconhece o Supremo Tribunal Federal, não há direitos absolutos, assim o direito à manifestação não pode se sobrepor ao direito de ir e vir ou mesmo ao direito à vida, o qual poderia ser prejudicado se viaturas da polícia, dos bombeiros ou ambulâncias tivessem dificuldades para transitar como ocorre sempre que tais eventos são feitos em vias importantes de trânsito”.

 

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)

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