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Condomínio pode alugar espaço para instalação de antena de telefonia

        A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Tatuapé negou pedido formulado pelo morador de um edifício que pretendia anular reunião de condomínio, em que foi autorizada a locação do átrio do prédio para instalação de antenas por concessionárias de telefonia.

        O autor argumentava que a deliberação alteraria normas dispostas no regimento e convenção do prédio, e, portanto, exigiria aprovação por pelo menos dois terços dos condôminos, o que não teria ocorrido.

        De acordo com a sentença do juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, a locação para instalação de antenas não traria prejuízos e não deve ser anulada. “Insurge-se o autor tão só e unicamente por mero espírito de emulação, circunstância que afeta o próprio interesse de agir, à medida que a instalação aprovada em assembleia importa em crédito para o condomínio e não despesas, acabando mesmo por diminuir o valor do custeio condominial”, afirmou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0013309-84.2011.8.26.0008

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

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