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Universidade é condenada por uso indevido de imagem de aluna

        A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu valor de indenização por danos morais que uma universidade do ABC paulista deve pagar a aluna por uso indevido de imagem.

        Ela ingressou com ação na Comarca de São Bernardo do Campo porque, em 2008, foi fotografada sem autorização e sua imagem utilizada em “folders” publicitários que tinham a finalidade de convidar alunos do ensino médio a conhecerem a universidade. A aluna argumentava que o ângulo em que foi fotografada deixou seus seios em destaque, o que a tornou vítima de chacotas dos colegas do sexo masculino, que a abordavam nos intervalos das aulas. Afirmava, ainda, que a frase escrita no folder (“entre, a universidade é sua”) também trouxe consequências desagradáveis.

        Em 1ª instância a universidade foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil reais. A instituição de ensino recorreu ao TJSP, e a turma julgadora deu parcial provimento à apelação para, reconhecida a menor extensão do dano sofrido, reduzir a quantia para R$ 5 mil.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, a imagem foi indevidamente utilizada, mas não se vê qualquer sugestão maliciosa ou de conotação sexual em relação à aluna, ainda que seja feita leitura conjunta com o slogan. “A consideração de que o ângulo da foto não lhe seria ‘nada favorável’ é mera ilação subjetiva que indica ferida suscetibilidade da autora, que nem de longe traduz dano”, afirmou o relator.

        O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)

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