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Imóvel em rua fechada terá de pagar contribuição a associação de moradores

        Acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que condenou o espólio de um morador a pagar a uma associação de moradores pelas melhorias decorrentes do fechamento de uma rua.

        No caso em questão, os residentes da via fecharam o acesso a ela com uma cancela, erigiram guarita, instalaram interfone e contrataram porteiros, a fim de resguardar a segurança no local. O réu é proprietário de imóvel localizado no logradouro, e por ter sido beneficiado pelas instalações e serviços, a associação ajuizou ação de cobrança da contribuição que entendia ser devida. Sentença condenou o espólio a desembolsar R$ 29 mil, mesmo valor do débito apontado na inicial.

        Contrariado com o resultado, o réu apelou, sustentando que não havia autorização legal para o fechamento da rua, que via pública em bairro não pode ser equiparada a loteamento fechado ou aberto e que ninguém é obrigado a se associar. O voto do desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho manteve os termos da decisão recorrida. Ele confirmou a possibilidade de a autora figurar no polo ativo da ação – afastando a tese de ilegitimidade sugerida pelo espólio –, e, citando jurisprudência do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que “o pagamento pelos custos de serviços realizados por associação de moradores deve ser suportado por eles, ainda que não associados, sob pena de enriquecimento ilícito, pois deles são beneficiados. Isto porque, consoante já decidiu esta Corte, o princípio que veda o enriquecimento ilícito deve prevalecer sobre a liberdade de associação”.

        A decisão foi unânime e participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, Maia da Cunha e Teixeira Leite.

 

        Apelação nº 0029960-49.2010.8.26.0002

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / Internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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