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Mantida sentença que mandou demolir imóvel em área de preservação ambiental

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos que determinou a desocupação e demolição de imóvel construído em área de preservação ambiental.

        O recurso de apelação de J.P.S.N. é originário de uma ação civil pública ajuizada contra ele pela prefeitura de São José dos Campos. Proprietário de imóvel construído sem licença municipal em Área de Preservação Permanente (APP) e em Área de Proteção Ambiental (APA) federal, ele alegou que por mais de vinte anos exerceu a posse mansa e pacífica da área, adquirida de boa-fé. O juízo de primeira instância entendeu que, no caso em questão, “não há como assegurar ao autor o direito à moradia em imóvel erigido em área de preservação ambiental, em desconformidade com as posturas municipais”.

        Contrariado com o resultado, o réu apelou, reiterando os termos da inicial e apontando a inércia da administração municipal, que permitiu a posse do bem por mais de duas décadas.

        O desembargador Magalhães Coelho negou provimento à apelação. Para ele, a área objeto do litígio não é passível de edificação, ainda que o imóvel tenha sido ocupado por vários anos. “Ao contrário do que sustenta o apelante, o fato de a Municipalidade não ter impedido a construção à época de sua realização não implica autorização tácita. Antes o contrário, o Poder Público deve, a qualquer tempo, promover a fiscalização, embargar e até mesmo determinar a demolição de obras degradadoras do meio ambiente.”

        Compuseram a turma julgadora também os desembargadores Eduardo Gouvêa e Guerrieri Rezende.

 

        Apelação nº 0008833-42.2011.8.26.0577

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)
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