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Juizado Itinerante comemora 14 anos de vida

        O Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo comemorou neste mês 14 anos de existência. Desde a implantação até agora foram realizados 82.130 atendimentos e distribuídos 21.207 processos. De janeiro deste ano até agora o Juizado Itinerante realizou 767 audiências, sendo que 244 foram presididas por juízes e 523 por conciliadores. Nesse mesmo período foram firmados 169 acordos, sendo 116 obtidos na presença de conciliadores e 53 realizados com juízes. Desse total, 22% resultaram em acordos.

        Outro atendimento importante é a orientação: nesse período foram prestadas 4.250 orientações processuais, pois as pessoas que procuram o trailer sempre saem do local com uma resposta; se a questão não pode ser resolvida pelo juizado, os atendentes informam os locais e os procedimentos corretos para a solução do problema.

        No ano de 2011, o Juizado Itinerante realizou 1.188 audiências, das quais 427 presididas por juízes e 761 por conciliadores. 275 acordos foram obtidos, sendo 171 na presença de conciliadores e 104 com  juízes - com índice de 23%. Nesse mesmo período, foram prestadas 7.669 orientações e dezesseis acordos extrajudiciais comunicados ao juízo.

        O Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é composto por dois trailers, que visitam bairros da cidade com endereços pré-estabelecidos facilitando o acesso da população à Justiça. Um dos veículos é utilizado para fazer o atendimento e o outro retorna ao local cerca de um mês depois para realizar as audiências agendadas.

        O itinerante existe desde agosto de 1998 e tem a mesma competência dos juizados especiais cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado. Os trailers são equipados com notebooks, impressoras e máquinas de reprodução.

        As questões mais frequentes do itinerante se referem a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, despejo para uso próprio, conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. O Juizado Itinerante não aceita reclamações trabalhistas.

        Qualquer pessoa maior de 18 anos, portando RG, pode procurar o atendimento e entrar com uma ação. É preciso saber nome e endereço do réu. Não podem ser partes no processo as pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

        O autor relata o caso e o atendente faz um resumo. Caso o domicílio do requerente seja na mesma região do atendimento será designada audiência de conciliação, realizada no prazo médio de um mês, quando o itinerante retorna ao local e terá prosseguimento até o julgamento do feito no Cartório do Juizado Itinerante Permanente. Caso contrário os autos são encaminhados ao juizado competente para processamento e julgamento da causa.

        Havendo requerimento de liminar de medida cautelar ou de tutela antecipada, os autos são imediatamente remetidos ao juiz para apreciação e depois encaminhados para o juizado competente. O atendimento é gratuito.
         Mais informações: (11) 3208-1331.

 

        Atendimento: de 27 a 31 de agosto a partir das 10h30

        Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 – casa 19 – Vila Guarani .

        

        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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