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Empresário danifica carro de funcionário de seguradora e é condenado

        O juiz Cesar Augusto Andrade de Castro, da 23ª Vara Criminal Central da Capital, julgou procedente ação penal movida contra o dono de uma oficina e condenou-o por provocar danos em veículo de inspetor de seguros. Segundo consta dos autos, o inspetor M.C.O foi até a empresa de funilaria e mecânica de C.A.M para avaliar serviço realizado em dois veículos segurados pela empresa para a qual trabalha. 
        Após verificar irregularidades e reprovar parcialmente os orçamentos, o dono da oficina passou a ameaçá-lo e a chutar seu carro, quebrando o para-brisa, um espelho retrovisor e amassando uma das portas. Processado, o proprietário da oficina foi condenado a cumprir pena de sete meses de detenção em regime aberto e a pagar 11 dias-multa no valor mínimo legal. 
        Por portar maus antecedentes, o magistrado não lhe concedeu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. “O passado do réu não o recomenda, tratando-se de agente portador de maus antecedentes, condenado anteriormente por delito de lesão corporal, tudo a demonstrar que possui personalidade agressiva, capaz de atitudes como as descritas na denúncia”, disse o juiz.   

        Processo nº 0086658-62.2009.8.26.0050   

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa) 
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