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Justiça condena empresário por sonegação de ICMS

        A juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um empresário acusado de fraudar fiscalização tributária e sonegar imposto.
        R.G.J. foi denunciado porque, entre os meses de julho e dezembro de 2011, agindo por meio de sua pessoa jurídica, omitiu operações tributáveis e comercializou mercadorias sem a devida expedição de documentos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a fraude, ele deixou de recolher mais de R$ 69 mil aos cofres estaduais. Ao proferir a sentença, a magistrada afirmou que é dever daquele que exerce atividade empresarial “conhecer as operações que envolvem os tributos devidos à Fazenda Estadual, assim como da fiscalização tributária”.
        Com essa fundamentação, julgou procedente a ação penal para condená-lo a dois anos e quatro meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, mas substituiu a pena corporal por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

        Processo nº 0040872-05.2003.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (arte)
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