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Pais de menina morta por escorpião têm direito a indenização

        A juíza Eliete de Fátima Guarnieri, da 3ª Vara Cível de Santa Barbara D`Oeste, julgou parcialmente procedente ação em que os pais de uma menina morta por picada de escorpião preiteavam indenização por danos morais e matérias contra a Prefeitura Municipal.

        Os autores narram que às 19 horas do dia 5 de março de 2005, a filha, de 8 anos, foi vítima de picada de escorpião, e encaminhada ao hospital municipal  com suor, frio, pressão alta e vômito. O escorpião também foi apresentado ao primeiro médico que atendeu a vítima, tratando-se da espécie “Titios serrulatus”, conhecido como escorpião amarelo, animal venenoso, que requeria a imediata administração do antídoto consistente no soro anti-escorpiônico.

        No entanto, a vítima ficou em observação no hospital até às 5 horas do dia 6 de março de 2005, sendo então transferida para o Hospital da Unicamp, quando seu quadro já era muito grave e acabou falecendo.

        Segundo a magistrada, o laudo pericial comprovou que a menor não recebeu tratamento especifico para vítima de acidente com escorpião, o que caracteriza imperícia médica.

        De acordo com a decisão, “ficou evidenciado que a menor necessitava do soro anti-escorpiônico desde o momento que entrou no hospital, às 19 horas do dia 5 de março de 2005, de modo que o denunciado deveria ter tomado providências para que tal soro lhe fosse administrado o mais rapidamente possível, o que não ocorreu”.     

        A magistrada afirmou, ainda,  que não existe dor maior do que a de um pai e de uma mãe que perde uma filha ainda na infância, fato que contraria as próprias leis da natureza, segundo as quais, em regra, os genitores morrem antes da prole. "Certamente, tal valor não trará a pequena de volta à vida, mas consistirá em resposta adequada ao denunciado e à ré para que outras crianças que sofram acidentes com escorpiões não tenham o mesmo destino fatídico", concluiu a juíza.

        A juíza condenou a Prefeitura Municipal de Santa Barbara D`Oeste ao pagamento de pensão alimentícia aos autores, no valor mensal de um salário mínimo, durante 54 anos, desde a data da citação, a ser divida, em partes iguais e ao pagamento de 300 mil reais para cada autor, a título de indenização pelos danos morais.

        A magistrada também condenou o médico C.D.F.G. a pagar à denunciante todo o montante que esta vier a despender em razão da condenação sofrida, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, devidos ao procurador da denunciante.

 

        Processo nº 533.01.2006.002582-1

        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / Internet (foto ilustrativa)  

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