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Magistrados paulistas participam do Encontro Nacional de Juízes de Cooperação

        Magistrados de São Paulo participaram na sexta-feira (19), na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do Encontro Nacional de Juízes de Cooperação. Os núcleos de cooperação judiciária foram instituídos pela Recomendação 38/11 do Conselho Nacional de Justiça e se transformaram em Meta 4 do Judiciário para 2012. No Tribunal de Justiça de São Paulo o sistema de juiz de cooperação está implantado pela Portaria 8.575/12.
        Na abertura, o presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, conselheiro Ney Freitas, responsável pelo projeto, lembrou que o juiz de cooperação, uma iniciativa simples, busca solucionar um problema crônico de comunicação existente no Judiciário. “O que propomos é um sistema de cooperação para que questões entre juízes e tribunais possam ser resolvidas através do diálogo.” Essa foi a primeira vez que os juízes de cooperação dos 90 tribunais brasileiros se reuniram. A próxima reunião, por aclamação dos presentes, acontecerá em São Paulo em meados de 2013. 
        A figura do juiz de cooperação, adotada também na Comunidade Europeia, é uma inovação para tornar mais rápidos os processos em andamento na Justiça brasileira. O encontro – que serviu para promover a integração dos magistrados e tornar o mais informal e desburocratizado possível o contato de trabalho entre eles – buscou também a regulamentação e padronização da atuação de cooperação.
        O desembargador José Joaquim dos Santos (magistrado de cooperação em 2ª grau), o juiz substituto em 2º grau, Antonio Mário de Castro Figliolia (integrante do Comitê Estadual de Cooperação Judiciária/CNJ), a juíza Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari (2ª Vara da Família e das Sucessões de Jundiaí e integrante do Comitê Nacional de Cooperação Judiciária/CNJ) e os juízes de cooperação do TJSP, Regis de Castilho Barbosa Filho (assessor da Presidência), Homero Maion (6ª Vara da Família e das Sucessões Central), Richard Paulro Pae Kim (Vara da Infância e da Juventude de Campinas), Marcelo Matias Pereira (10ª Vara Criminal) e Marcelo Sergio (2ª Vara da Fazenda Pública) dividiram-se na análise e sugestões de temas como: Perícias e Cooperação Judiciária, Transferência de Presos e Falências e Recuperação de Empresas.
        Entre as várias propostas (serão todas disponibilizadas no portal do CNJ), no tocante a perícias, estão a revisão da Recomendação 127 do CNJ, o compartilhamento de banco de dados de peritos; a regulamentação de malote digital para encaminhamento de precatórias; abertura, pelo CNJ, de edital de credenciamento de peritos.
        Quanto à transferência de presos, o reestabelecimento do projeto “Operação Retorno”, com os aviões da Força Aérea Brasileira; criação de cadastro de presos a serem transferidos; criação de cadastro similar para adolescentes infratores com busca e apreensão do adolescente em conflito com a lei; convênio entre o CNJ e o Depen para facilitar o recambiamento dos presos. No tocante às falências e recuperação de empresas, uma proposta foi estender o Acordo de Cooperação nº 03/12 do Tribunal de Justiça de São Paulo/Corregedoria Nacional de Justiça/Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, para outros Estados, criando um banco nacional de dados. No quarto tema, Reconhecimento de Vinculo Empregatício e Efeitos Previdenciários, não houve a participação dos juízes paulistas já que a questão é afeta à Justiça do Trabalho.


PORTARIA Nº 8.575/2012

 

        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

 

        CONSIDERANDO o disposto na Meta 4/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da rede nacional de cooperação do judiciário;

 

        CONSIDERANDO que se mostra salutar a implantação da referida rede no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

        CONSIDERANDO que para a efetivação da referida rede é necessária a criação da figura do Juiz de Cooperação;

 

        RESOLVE:

 

        Artigo 1º - Ficam criados o Núcleo de Cooperação e a figura do Juiz de Cooperação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

        Artigo 2º - O Juiz de Cooperação será responsável pelo contato com membros de 1º e 2º graus de outros Tribunais Estaduais, Federais e Superiores.

 

        Artigo 3º - As funções do Juiz de Cooperação no âmbito do Estado de São Paulo são aquelas especificadas na Recomendação nº 38, de 03 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, bem como seu respectivo anexo, que integram a presente portaria.

 

        Artigo 4º - Ficam designados os Juízes de Direito Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Homero Maion, Marcelo Sergio e Marcelo Matias Pereira, para atuar como Magistrados de Cooperação em Primeiro Grau, respectivamente, nas áreas cível, família e sucessões, fazenda pública, criminal, sem prejuízo das funções jurisdicionais.

 

        Artigo 5º - Fica designado o Desembargador José Joaquim dos Santos para atuar como Magistrado de Cooperação em Segundo Grau, sem prejuízo das funções jurisdicionais.

 

        Artigo 6º - Fica designado o Juiz de Direito Regis de Castilho Barbosa Filho como Magistrado membro do Núcleo de Cooperação especificamente para participar das comissões de planejamento estratégico do Tribunal de Justiça de São Paulo, como representante do Núcleo de Cooperação, sem prejuízo das funções jurisdicionais.

 

        Artigo 7º - Fica designado o Gabinete de Apoio aos Juízes Assessores da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (GAJ1) para assessorar o Núcleo de Cooperação.

 

        Artigo 8º - No prazo de seis meses será avaliada a necessidade de ampliação do Núcleo de Cooperação, podendo ser criada a função de Magistrado de Cooperação nas sedes das regiões administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

        Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

        REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

        São Paulo, 08 de maio de 2012.

 

        (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça

        Comunicação Social TJSP – RS (texto e fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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