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Absolvido por falta de provas acusado de tentativa de roubo na Virada Cultural

        Pelo fato de o incidente ter ocorrido em evento público com grande fluxo de pessoas “não é absurdo imaginar ter o réu simplesmente trombado com a vítima e que tal evento tenha sido erroneamente interpretado por aquela”. É o que diz a sentença proferida pelo juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal da Capital, que absolveu rapaz acusado de roubo.

        De acordo com a denúncia, A.N.S teria, supostamente, tentado subtrair um aparelho celular que estava no bolso da calça da vítima durante o evento denominado “Virada Cultural”, realizado em maio deste ano.

        A vítima disse que, após ter sido empurrada pelo réu, passou a indagá-lo sobre a tentativa de roubo, e este lhe deu um soco. Já o acusado negou a ação, dizendo que apenas trombou com o rapaz, fato que gerou uma briga generalizada.

        Ao analisar as provas, o magistrado afirmou “não ser possível extrair do contexto probatório uma prova segura que confira certeza aos termos da acusação”, motivo pelo qual julgou a ação penal improcedente e absolveu o acusado.

 

        Processo nº 0040975-94.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa)

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