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A última esperança para os trabalhadores acidentados

 Varas de Acidentes do Trabalho na capital recebem mais de 14 mil novas ações por ano. No interior e litoral, atendimento é feito nas varas cíveis

        
        É cada dia mais frequente encontrar pessoas que adquirem doenças no exercício do trabalho, como perda de audição pelo excesso de ruído, ou LER/Dort, que são lesões por esforço repetitivo. Também é comum acontecerem acidentes no trajeto para o expediente ou durante as funções as funções laborativas, que causam alguma incapacidade no trabalhador ou, por vezes, sua morte.

        Quando esse tipo de situação acontece, é preciso buscar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o auxílio-acidente, auxílio- doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Mas nem sempre o benefício é concedido e, nesses casos, o trabalhador pode recorrer à Justiça. E o Judiciário Estadual é o responsável pelo julgamento desse tipo de causas.

        No interior e litoral, os processos são julgados pelas varas cíveis. Já na capital, que supera os 11 milhões de habitantes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantém em funcionamento seis varas de Acidentes do Trabalho, localizadas no Fórum Hely Lopes Meirelles, no centro da cidade.

        Cada vara tem aproximados 12 mil processos em andamento e recebe em média 200 novas ações por mês. “Trabalho há 19 anos na 6ª Vara de Acidente e percebo que o número de processos distribuídos cresce a cada ano. Acredito que isso pode ser atribuído ao aumento da população, ao fato de que os cidadãos têm cada vez mais consciência dos seus direitos e também pela inserção da mulher no mercado de trabalho”, conta o juiz Paulo Mondadori Florence.

        Também trabalham nas unidades os magistrados José Maurício Conti (1ª Vara); Henrique Harris Junior (2ª Vara); Paulo Barcellos Gatti (3ª Vara); Heliana Maria Coutinho Hess (4ª Vara); Décio Luiz José Rodrigues (5ª Vara) e Anderson Suzuki (juiz auxiliar). Cada cartório conta, em média, com seis funcionários.

        A estrutura das Varas de Acidentes já foi maior – até 2010 eram oito unidades, mas duas delas foram transformadas para atender a criação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, e seus processos redistribuídos entre as seis unidades remanescentes.

        Para sentenciar os processos, os magistrados precisam de laudos técnicos, emitidos por peritos judiciais, que avaliam se o trabalhador apresenta uma incapacidade laborativa, qual é o grau dela e se realmente foi adquirida no trabalho (o chamado nexo causal). Os exames são realizados na Divisão de Perícias Acidentárias da Capital (veja abaixo).

        Apesar das dificuldades – escassez de servidores e distribuição elevada –, juízes e servidores das Varas de Acidentes trabalham com extrema dedicação para atender à demanda, que, em geral, é de pessoas bastante necessitadas. “Os autores das ações costumam ser pobres, doentes, muitas vezes até mutilados. São pessoas desesperadas que veem na Justiça sua última esperança. Todos os processos têm o benefício da Justiça Gratuita, ou seja, não é cobrado nenhum tipo de custas, taxas, xerox, etc. As perícias e os exames são pagos pelo INSS”, informa Florence.

 


        Divisão de Perícias Acidentárias da Capital

        Para proferir sentenças nos processos de acidentes do trabalho, os juízes precisam de respostas que só médicos especialistas podem dar após a realização de perícias. Por exemplo: o autor da ação tem de fato a incapacidade indicada?; em que grau?; seu problema está relacionado à atividade laborativa?

        Diante da grande quantidade de requisições de perícias – são aproximadamente mil por mês –, o TJSP criou, em 1985, a Divisão de Perícias Acidentárias da Capital, também localizada no Fórum Hely Lopes Meirelles, no 2º andar.

        Antes de sua implantação, a demanda era direcionada para os consultórios dos peritos nomeados. Hoje, o setor conta com mais de 40 médicos cadastrados e 20 clínicas para a realização de exames complementares, como radiografias, ultrassonografias, ressonâncias, etc. que muitas vezes são necessários para a emissão do parecer.

        O setor conta com cinco funcionários e sete salas para a realização das perícias que, em geral, levam, no máximo, seis meses para serem agendadas (o que varia de acordo com a especialidade e disponibilidade do médico).

        NR: Texto publicado originalmente no DJE de 24/10/12.
  

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (fotos)

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