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Condenado à prisão acusado de roubar residência e ameaçar vítimas

        “O crime praticado contra as vítimas foi de uma crueldade além daquela que ordinariamente se vê em crimes dessa natureza, pois os roubadores valeram-se de facas para lesionar e barbarizar as vítimas durante o lapso temporal que levou a prática delitiva.” Com essa fundamentação, a juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusado de roubar uma residência e torturar uma família no Parque São Rafael, zona leste da cidade.
        De acordo com a denúncia, L.F.S. e outro indivíduo não identificado invadiram a casa das vítimas – dentre as quais um senhor de 88 anos de idade – e, com uma faca, ameaçaram mutilá-las e queimá-las vivas, caso não entregassem todos os bens de valor que possuíam. Uma das vítimas teve seu cabelo cortado pelo réu. Eles levaram, entre outros objetos, televisores, telefones celulares, cartões bancários, um carro e R$ 2,1 mil.
        Ao fixar a pena, a juíza considerou a “ganância do réu e de seu comparsa, a violência e crueldade ostentadas”, além das causas de aumento e o concurso formal, e condenou-o a cumprir sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, e também ao pagamento de 18 dias-multa, à razão de 1/3 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos. Ele foi absolvido da imputação do crime de tortura.

        Processo nº 0093450-61.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
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