Comunicação Social

Notícia

Justiça condena acusados de transportar entorpecente em rodovia

        O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, condenou dupla presa quando tentava transportar entorpecentes para o interior do Estado.

        De acordo com os autos do processo, policiais civis investigaram os acusados M.D.G.F e F.J.S durante algum tempo e, no dia combinado entre eles para transportar a droga, os agentes os abordaram em um posto da Polícia Rodoviária Federal na rodovia Fernão Dias e os prenderam em flagrante. Com eles, foram encontrados mais de 11 quilos de cocaína, além de 485 gramas de maconha e 4,2 gramas de ecstasy. F.J.S portava também uma pistola calibre 9mm, municiada.

        Denunciado por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, M.D.G.F foi condenado à pena de oito anos de reclusão e ao pagamento de 1.200 dias-multa, no valor mínimo legal. Já F.J.S – que também foi denunciado pelo porte de arma –, foi sentenciado em 11 anos de reclusão e 1.210 dias-multa, também no patamar mínimo. Por se tratar de crime equiparado a hediondo, o regime inicial estabelecido para o cumprimento da condenação foi o fechado, pois, segundo o magistrado, “a gravidade concreta das condutas praticadas não permite regime de cumprimento diverso do gravoso”.

 

        Processo nº 0025199-54.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa) / DS (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP