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Corregedoria promove debate sobre Banco Nacional de Mandados de Prisão

        A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizou ontem (6) palestra do Programa – Diálogo com a Corregedoria, na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), sobre o tema “Banco Nacional de Mandados de Prisão: Orientações e dicas sobre a funcionalidade do sistema”. O palestrante foi o juiz assessor da Corregedoria, Jayme Garcia dos Santos Junior, acompanhado do juiz coordenador da Equipe Judicial de Correição da CGJ, Durval Augusto Rezende Filho, do coordenador da SPI 2.2, Carlos Santos Gonçalves Alves, e da coordenadora da STI 1.1, Maria Cristina Rabelo de Carvalho.

        Regulamentado pela Resolução nº 137/11 do Conselho Nacional de Justiça, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é gerenciado pelo CNJ e foi implantando pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 17 de outubro último. O sistema funciona como um repositório de informações enviadas pelos tribunais – no caso do Judiciário paulista, pelo sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça). Em janeiro de 2013, prevê-se que a funcionalidade do BNMP esteja também no sistema Sidap/Prodesp. Ao final do ano que vem, haverá apenas um sistema informatizado de andamento processual no TJSP.

        De acordo com Carlos Santos Gonçalves Alves, o banco reúne informações apenas de mandados de natureza criminal, não incluídos, portanto, diligências cíveis, por exemplo. Quando o mandado é montado no sistema informatizado, é gerado um número de mandado de prisão que o identifica no BNMP. Os dados são enviados ao banco após a confirmação da movimentação do mandado no SAJ e com a liberação nos autos digitais.

        O juiz Jayme Garcia esclareceu que o mandado de papel não deixará de existir, já que o banco apenas reúne os dados e os armazena remotamente, na “nuvem”, podendo ser acessados pela internet. Isso garante celeridade e transparência às diligências. “O BNMP também não muda a rotina cartorária. O servidor terá apenas de fazer mais algumas anotações no sistema”, afirmou.

        O Banco Nacional de Mandados de Prisão não vincula a validade do mandado. A diligência não registrada no BNMP preserva seu valor jurídico.

        Os palestrantes responderam a perguntas enviadas via internet por servidores de diversas comarcas do Estado, como Bilac, Mirassol, Boituva, Jaú, Bauru e Guariba.

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (fotos)
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