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Justiça determina entrada coercitiva em apartamento para realização de obras

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o responsável por um condomínio entre em um apartamento para realizar obras urgentes e necessárias nas colunas de águas pluviais.

        Por se tratar de área comum - as colunas de água e esgoto são ligadas entre si, seccionadas entre uma unidade e outra -, é obrigação do condomínio efetuar os reparos, para isso há necessidade de autorização para adentrar no imóvel e efetuar tal conserto.

        O proprietário do apartamento não reside no imóvel, e o espólio, representado por sua inventariante, proibiu o pessoal da manutenção de entrar no apartamento. Porém há necessidade de reformas urgentes, tendo em vista que a falta do reparo compromete seriamente outras oito unidades.

        No voto do relator, Ronnie Herbert Barros Soares, foi ressaltado que "os problemas existentes estão atingindo o condomínio e os condôminos, em especial todos os condôminos do final 7 que estão sendo privados de utilizar o vaso sanitário do lavabo, comprometendo a estrutura do condomínio, que, segundo a inicial, pode a qualquer momento ter um rompimento com a inundação total das unidades. A ocorrência não pode aguardar a localização do morador da unidade, que se mudou, sem deixar endereço certo, conforme inúmeras tentativas de citação".

        A decisão determina, além do ingresso no apartamento para a realização das obras, a expedição, se necessário, de mandado para intimação por oficial de justiça e força policial com ordem de arrombamento, lavrando-se por parte da autoridade auto de prisão em flagrante por desobediência e eventual resistência.

        O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra.

        Processo 03174382020108260000
 

        Comunicação Social TJSP – LV (texto e foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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