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Salão de beleza é condenado a pagar indenização por danos morais

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um salão de cabeleireiros a pagar indenização por danos morais a duas clientes (menores de idade na época dos fatos). O valor foi fixado em 15 salários mínimos para cada uma.
        
Consta dos autos que as autoras dirigiram-se ao estabelecimento, situado no interior de um shopping center, para cortar e escovar os cabelos, sendo cobrada a quantia de R$ 40 pela prestação do serviço. No ato do pagamento, ao apresentarem o cheque da mãe, informaram que o salão não aceitava cheques. Por esta razão, as jovens foram obrigadas a permanecer no local até a chegada de um responsável. A empresa chegou a acionar os seguranças do shopping para impedir a saída das menores. 
        
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Élcio Trujillo, “a conduta praticada pela ré mostrou-se excessiva e desarrazoada. Portanto, evidente a ocorrência de dano moral pela retenção das menores e exposição à situação constrangedora, o que impõe o dever de indenizar”.
        
O julgamento foi unânime e também teve a participação dos desembargadores Cesar Ciampolini e Coelho Mendes.

        
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)
        
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