Comunicação Social

Notícia

TJSP mantém improcedência de ação que apontava ilegalidade em programa de TV da Câmara de Ribeirão Preto

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Ribeirão Preto que julgou improcedente ação popular que apontava ilegalidade de propaganda veiculada no canal televisivo do Legislativo local, de responsabilidade da Câmara Municipal.

        Segundo o autor da ação, a peça intitulada “Fique de olho nos homens que decidem o futuro de Ribeirão Preto... Assista às sessões da Câmara às terças e quintas-feiras” não teria nenhuma orientação social, caráter educativo ou informativo, mas, sim, objetivo de beneficiar os vereadores com uso de verba pública.

        Para a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, não houve comprovação de lesão ao erário nem de desvio de finalidade na propaganda veiculada na TV Câmara. “A propaganda impugnada pelo autor assentou-se dentro dos limites da publicidade permitida ao Poder Público, em reverência ao princípio da transparência, garantindo ao cidadão de Ribeirão Preto informações sobre a atuação de seus vereadores”, anotou em seu voto.

        O julgamento foi unânime. Acompanharam o entendimento da relatora os desembargadores Burza Neto e Venicio Salles.

 

        Apelação nº 0020772-48.2005.8.26.0506

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP