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Lei que dispõe sobre melhorias em pontos de ônibus de Jundiaí é julgada inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional Lei nº 7.946/12, do Município de Jundiaí, que dispunha sobre melhorias em pontos de ônibus da cidade. A norma determinava que os pontos tivessem piso em concreto ou similar, abrigo para passageiros, iluminação, assento e lixeira. 
        
A lei, de inciativa do presidente da Câmara Municipal, foi impugnada pelo prefeito sob a alegação de vício de inconstitucionalidade, uma vez que a competência para legislar sobre a matéria seria do Executivo municipal. Argumentava, também, que a medida criava despesa pública sem a indicação dos respectivos recursos.

        De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Ênio Santarelli Zuliani, “não obstante a boa intenção contida na iniciativa parlamentar, oferecendo aos usuários do serviço público de ônibus um mínimo de comodidade e conforto enquanto aguardam a chegada dos coletivos, tal comando configura usurpação da competência exclusiva do chefe do Executivo e esbarra na Constituição Bandeirante , já que por meio dela o Legislativo está impondo obrigações ao Executivo e interferindo na gestão pública”.

        O desembargador explica, ainda, que o vício de inconstitucionalidade se configura sempre que uma lei ou um ato normativo está em desconformidade com o texto constitucional, com relação às regras que disciplinam o processo legislativo.

        
Adin nº 0049542-36.2013.8.26.0000

        
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / DS (arte)
        
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