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Justiça de São Paulo condena duas pessoas por tortura

        Um suposto crime de estupro praticado contra uma adolescente fez com que um rapaz fosse sequestrado e mantido em cárcere privado durante quase 24 horas, em uma creche abandonada no Jardim Colombo, Zona Sul da capital. No local, ele foi agredido com chutes, socos, golpes de madeira e objetos pontudos, por indivíduos que ali instalaram uma espécie de “Tribunal do Crime”.

        A sessão de tortura aconteceu na presença da suposta vítima, de sua mãe, também ré no processo, ao lado de um homem (M.D.M.) identificado como um dos torturadores e preso em flagrante juntamente com a mãe da menina. Em juízo, a mulher disse que a filha teria sido estuprada pelo rapaz dias antes, registrando boletim de ocorrência. No entanto, como a polícia nada teria feito, procurou criminosos para fazer justiça pelas próprias mãos.

        Acionados via Copom sobre a existência de uma pessoa mantida em cativeiro no local, policiais militares chegaram ao prédio da creche abandonada e os agressores conseguiram fugir, à exceção de M.D.M., abordado e surpreendido com uma arma de fogo na cintura.

        Em sua decisão, o juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou a mulher pelo crime de tortura. O magistrado, ao fixar a pena, levou em consideração o fato de estar envolvida emocionalmente ao solicitar a realização do “tribunal de exceção”, fixando a pena no patamar mínimo legal de dois anos de reclusão, aplicando em regime aberto.

        M.D.M. foi condenado tanto pela tortura quanto por porte ilegal de arma. Diante de seus maus antecedentes, além de sua personalidade perigosa, foi fixada a pena total de oito anos e seis meses de reclusão e 15 dias multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

 

        Processo nº 0032793-85.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (arte)
        
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