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TJSP decide manter reitora da PUC-SP no cargo

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento aos agravos de instrumento interpostos pela Fundação São Paulo e pelo cardeal arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Pedro Scherer, e manteve no cargo a reitora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Anna Maria Marques Cintra.

        Ela foi a terceira colocada em lista tríplice elaborada pela comunidade universitária e promovida a reitora por dom Odilo, na qualidade de Grão-Chanceler da PUC-SP – pela primeira vez na história da instituição, o primeiro colocado não foi alçado à Reitoria.

        Em primeira instância, a concessão de tutela antecipada havia restabelecido a Resolução 65/2012, do Conselho Universitário, e que suspendeu a homologação da lista tríplice. É essa decisão liminar que foi atacada pelos acórdãos proferidos hoje (4).

        Para o relator de ambos os recursos, desembargador Walter Barone, “da leitura da Deliberação nº 65, do Consun, aparentemente, não se vislumbra lastro em disposição estatutária ou regimental para a concessão de efeito suspensivo, nem se encontra a indicação de vício na tramitação do processo eletivo”.

        Adiante, o magistrado prosseguiu: “ressalte-se que, embora haja a notícia de que o feito já foi julgado, tal fato não implica a perda de objeto deste recurso, uma vez que o efeito suspensivo concedido nesta sede deverá perdurar até que o ‘meritum causae’ seja julgado definitivamente”.

        Participaram dos julgamentos, que tiveram votações unânimes, os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi.

 

        Agravos de Instrumento nºs 0002431-56.2013.8.26.0000 e 0001913-66.2013.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / ACI-PUC/SP (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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