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Justiça determina reintegração de posse à Sabesp

        Sentença proferida pela Vara de Nazaré Paulista determinou a reintegração na posse de área pertencente à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A companhia ajuizou ação alegando ser possuidora de duas áreas de aproximadamente 35 hectares que teriam sido invadidas por diversas famílias. A Sabesp pleiteou ainda a demolição das construções realizadas e a reconstituição da área.

        Ao julgar o pedido, o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior entendeu pela procedência da ação, uma vez que ficou comprovada a posse da companhia. “Como a área pertence a órgão público, não está sujeita à prescrição aquisitiva, ou seja, não se sujeita à alteração de titularidade por usucapião”, afirmou o magistrado.

        Ele determinou a reintegração da posse dos terrenos invadidos e a desocupação no prazo de 45 dias, bem como antecipou os efeitos da tutela para que os requeridos deixem de executar obras de construção ou melhorias nas áreas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O magistrado os condenou, ainda, a demolir as construções e benfeitorias realizadas no local, além de terem que reconstituir a área na forma original, no prazo de 120 dias, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0000202.51.2008.8.26.0695

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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