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Marido é condenado por posse ilegal de arma, mas esposa é absolvida

        O juiz da 1ª Vara Criminal de Assis, Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, condenou, no último dia 15, um rapaz acusado de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/03), encontrada em sua residência. A esposa, também denunciada pelo crime, foi absolvida.

        Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficou amplamente demonstrado que a arma de fogo e as munições pertenciam ao acusado, “fato admitido por ele e confirmado pela sua companheira”. Diante disso, o réu foi condenado à pena de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto, em razão dos maus antecedentes.

        Com relação à acusação contra sua esposa, o juiz entendeu que não havia provas de que a mulher mantinha, em conluio com seu marido, a posse da arma e da munição. “Não se desconhece do fato de que morando o casal sob o mesmo teto, era possível que a esposa soubesse desta situação e permitia o depósito da arma e das munições em sua casa para que seu marido depois fizesse uso. Contudo, consoante já afirmado, há probabilidade, mas não a certeza que é necessária para decretação da sua condenação, pois, caso contrário, todas as mães que tivessem conhecimento que seus filhos guardassem drogas em casa seriam condenadas em concurso de agentes, adotando-se a responsabilidade penal objetiva”, afirmou o juiz.

        Cabe recurso da decisão. 

        
Processo nº 0015521-24.2012.8.26.0047

        
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)
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