Comunicação Social

Notícia

Agente penitenciário será indenizado por danos sofridos em rebelião

        A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização no valor de R$ 25 mil a um agente penitenciário por falha na segurança da Penitenciária de Ribeirão Preto.

        Consta dos autos que o autor foi feito refém em uma rebelião ocorrida no local, tendo permanecido em poder dos detentos por 26 horas, período em que sofreu diversos tipos de agressão e tortura. O evento teria desencadeado transtornos psicológicos no agente.

        O relator, desembargador Antonio Carlos Villen, ressaltou em seu voto que não há como afastar a responsabilidade da Fazenda. “Permanecer refém, sob ameaça de morte, extrapola os limites da sua função. Certamente ninguém está preparado psicologicamente para vivenciar a fúria de detentos motinados sofrendo agressões e ameaças, de modo que os reflexos dessa situação são inevitáveis e imensuráveis. Por isso ela deve reparar os danos decorrentes do evento.”

        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi por maioria de votos.

 

        Apelação n° 0064444-38.2007.8.26.0506

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP