Comunicação Social

Notícia

Mantida condenação de homem que estuprou filha em Tupã

         Acórdão da 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tupã que condenou um homem a 16 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela acusação de estupro da filha.

         De acordo com denúncia da Promotoria, a criança foi molestada sexualmente pelo pai entre 2007 e 2009. Por diversas vezes, ele teria acariciado as partes íntimas dela, beijando-a à força e exigindo silêncio após cada ato libidinoso, sob a ameaça de matá-la. A menina também contou à polícia que era abordada desde quando completara 9 anos de idade. O réu negou ter estuprado a própria filha.

         Para o relator Julio Caio Farto Salles, o depoimento da vítima é suficiente para comprovar que os atos libidinosos aconteceram. “Frise-se que as declarações e depoimentos colhidos mostram-se harmônicos, coerentes, lógicos e livres de dúvidas, nada havendo capaz de infirmá-los ou demonstrar animosidade e intenção deliberada de prejudicar o acusado.”

         O magistrado ainda anotou: “A negativa apresentada pelo denunciado ficou isolada, sendo contrariada pelos relatos coerentes e seguros da ofendida e das testemunhas antes apontadas, sem se observar situação ou fato apto a infirmar a versão trazida por aquelas”.

         Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Orestes de Souza Nery e Otávio Henrique de Sousa Lima.

 

         Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)

         imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP