Prefeitura de Ribeirão Preto deve ressarcir munícipes por perdas em inundação
A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um grupo de moradores da cidade que perdeu utensílios, roupas e eletrodomésticos em inundação no bairro de Vila Virgínia, após transbordamento de dois córregos. O valor pelos danos morais foi fixado em cerca de R$ 5 mil para cada requerente, além do ressarcimento dos danos materiais.
De acordo com o processo, a ausência de medidas eficientes teria causado a enchente, que atingiu 2 metros de altura. A Municipalidade alegou que as chuvas foram excepcionalmente intensas no período (fevereiro de 2002). Afirmou, ainda, estar descaracterizado o dano moral, pois o fato não teria passado de mero aborrecimento.
Para a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura foi negligente por não ter evitado o problema, uma vez que as obras de combate às enchentes foram insuficientes para por fim às constantes inundações na região dos imóveis dos autores. “Trata-se de conduta omissiva do Poder Público, em que tinha o dever de agir, mas não o fez, caracterizando a chamada falta de serviço, a aplicar-se, neste caso, a teoria subjetiva da responsabilidade civil”, afirmou o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, em seu voto.
Também participaram da decisão unânime, proferida no início de dezembro, os desembargadores Peiretti de Godoy e Ferraz de Arruda.
Apelação nº 0021129-28.2005.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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