Cartilha da Corregedoria orienta municípios quanto à cobrança de dívidas ativas
Cerca de 12 milhões dos mais de 20 milhões de processos em tramitação no Judiciário estadual referem-se a execuções fiscais e a maioria deles tem como parte o Poder Público municipal. A realidade forense das execuções indica que a grande dificuldade está na localização do devedor e de bens penhoráveis suficientes para a satisfação da dívida. Quando isso ocorre, os processos ficam paralisados, sem nenhum proveito para a arrecadação municipal, mas em prejuízo da Justiça, cuja estrutura acaba sobrecarregada com inúmeros processos paralisados, que ocupam espaço até que, eventualmente, sejam arquivados em razão da prescrição.
O ajuizamento às pressas das ações, sem maior critério ou somente para evitar a prescrição, faz com que muitas execuções fiscais municipais sejam antieconômicas, isto é, com despesas de processamento superiores aos respectivos créditos. Outras inúmeras são ajuizadas com fundamento em créditos já prescritos, tudo a atravancar a movimentação processual em detrimento de execuções capazes de propiciar arrecadação eficaz ou eficiente da dívida ativa.
Diante deste quadro, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo elaborou uma cartilha destinada a secretarias jurídicas e a procuradorias dos municípios, com sugestões de medidas práticas para racionalização administrativa e simplificação ou economia processual. O objetivo é aumentar a arrecadação e evitar que o custo da cobrança judicial seja superior ao valor do ressarcimento pretendido pelo Município.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MC (arte)
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